Relação agrava pena de neto que matou avó
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O Tribunal da Relação de Coimbra agravou para 18 anos a pena aplicada ao homem que matou a avó, em São Martinho, Seia, com quem andava desavindo e por o ter proibido de dormir no interior de sua casa.

A pena de prisão foi agravada de 15 para 18 anos pelos juízes do Tribunal da Relação de Coimbra, “por esta se revelar mais adequada e proporcional à culpa do arguido”.

No acórdão assinado pelos juízes desembargadores Maria José Guerra, João Abrunhosa e Cândida Martinho, é referido: “apesar de no acórdão recorrido terem sido levados em conta e sopesados com acerto, na quase generalidade, os critérios legais a ter em conta para efeitos de determinação da pena concreta, ponderando que, no caso, as circunstâncias agravantes se sobrepõem, de longe, às circunstâncias atenuantes (…), se revela desproporcional a pena concreta, de 15 anos de prisão, decidida pelo tribunal da 1ª instância, porque peca por defeito. Daí que reputemos justo e equilibrado fixar a mesma em 18 anos de prisão, por esta se revelar mais adequada e proporcional à culpa do arguido”.

A idosa andava desavinda com o neto, tendo apresentado queixas criminais contra o mesmo, e por isso não permitia que aquele permanecesse e dormisse no interior da sua residência, deixando apenas que ali tomasse as refeições. Na noite de 14 de junho de 2022 voltou a acontecer nova discussão e o arguido pernoitou junto ao lagar, anexo à moradia.

Na manhã seguinte, perto das 10:00h, apercebendo-se que a avó estava a chegar a casa e sabendo que aquela não lhe permitia a entrada, o arguido aproveitou que a ofendida abrisse o portão da garagem para guardar o carro, e entrou na residência por aquele local. A avó mandou-o sair da residência, mas como não obedeceu, aquela dirigiu-se ao 1º andar, à cozinha, dizendo que ia telefonar à GNR.

O arguido seguiu-a e, já na cozinha, agarrou a sua avó pelo pescoço, com ambas as mãos, apertando-o com força, sufocando-a, derrubando-a contra o chão. Ao mesmo tempo em que lhe apertava o pescoço, levantou-lhe a cabeça e o tronco várias vezes e bateu com a mesma contra o chão, com o propósito de lhe tirar a vida, o que conseguiu.

De seguida, o arguido foi deitar-se no quarto da sua irmã a descansar e, algum tempo após, telefonou para o 112 a informar que encontrou a sua avó caída no chão. Depois, dirigiu-se a um café da localidade, onde comprou uma bebida e cigarros e voltou para casa.

Para os juízes, o arguido “agiu deliberadamente, com intenção de tirar a vida à sua avó, tendo-a esganado com determinação e firmeza, e batido com a cabeça e zona do tronco daquela contra o chão várias vezes, para melhor assegurar o êxito das suas intenções”.

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