PSD de Seia contesta contrato do auditor externo assinado antes da nomeação pela Assembleia Municipal
Paulo Hortênsio considera que a assinatura prévia do contrato com o revisor oficial de contas constitui uma “gravíssima irregularidade procedimental”. Luciano Ribeiro assume a responsabilidade pelo processo, garante que não houve pagamentos e promete apresentar à Assembleia Municipal a análise dos serviços e os pareceres jurídicos solicitados.
A contratação do auditor externo do Município de Seia voltou a marcar o debate político autárquico. Depois da discussão na Assembleia Municipal, o assunto foi levado à reunião de Câmara por Paulo Hortênsio, vereador do PSD, que contestou a assinatura do contrato antes da nomeação do revisor oficial de contas pela Assembleia Municipal.
Em nome dos vereadores social-democratas, Paulo Hortênsio apresentou uma declaração para ficar transcrita em ata, na qual classifica o procedimento como uma “grave irregularidade procedimental” e considera que “afeta diretamente a legalidade e a legitimidade do processo” de certificação legal de contas do Município.
O vereador invocou o artigo 77 da Lei 73/2013, que estabelece que o auditor externo é nomeado por deliberação do órgão deliberativo, sob proposta do executivo municipal. Na interpretação defendida pelo PSD, “só depois de nomeado pela Assembleia Municipal pode o auditor externo ser contratado e iniciar funções”.
Segundo Paulo Hortênsio, o relatório do auditor externo relativo ao primeiro semestre de 2026 demonstra que o revisor oficial de contas “já se encontrava a trabalhar”, denunciando que “a contratação antecipou-se à nomeação” pela Assembleia Municipal.
Os vereadores do PSD sustentam que a assinatura antecipada do contrato poderá ter “consequências jurídicas, financeiras e institucionais”, incluindo dúvidas sobre a “legitimidade” dos atos praticados ao abrigo desse contrato. Na declaração, pedem ainda que seja apresentada toda a documentação relativa ao procedimento, com indicação das datas da contratação e da nomeação.
PSD diz que desconhecia a assinatura do contrato
Paulo Hortênsio esclareceu que o voto favorável dos vereadores do PSD à remessa da proposta sobre o auditor externo e do relatório semestral à Assembleia Municipal foi dado com “total desconhecimento” de que o contrato já tinha sido assinado. “Se tivéssemos conhecimento que o contrato já havia sido celebrado antes da nomeação, a nossa posição teria sido necessariamente diferente”, afirmou.
O vereador fez questão de distinguir a contestação ao procedimento de qualquer crítica à qualidade do trabalho do auditor externo. Segundo explicou, o PSD não colocou em causa o desempenho do revisor oficial de contas, mas considera que a sequência dos atos e o “respeito pelas competências” da Assembleia Municipal devem ser esclarecidos.
“Os vereadores do PSD não podem, não querem e não vão ser cúmplices de um modelo de governação que trata a Assembleia Municipal como órgão de mero formalismo e que celebra contratos sem respeitar a sequência jurídica que a lei das finanças locais impõe”, finalizou.
Luciano Ribeiro assume responsabilidade e pede análise jurídica
Luciano Ribeiro explicou que, no primeiro dia útil após a Assembleia Municipal, deu instruções aos serviços municipais para analisarem o procedimento relativo ao contrato nº 83/2026, celebrado com o auditor externo.
A análise deveria abranger o cumprimento das regras aplicáveis à contratação pública, o procedimento previsto na Lei 73/2013 para a designação do auditor externo e as normas de rotatividade dos revisores oficiais de contas, previstas na Lei 140/2015. O presidente pediu ainda que fossem identificadas “eventuais desconformidades” e “apresentadas propostas para as corrigir”.
De acordo com Luciano Ribeiro, os serviços sugeriram a consulta de entidades externas, nomeadamente através dos consultores jurídicos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). O presidente aceitou a proposta e pretende apresentar à próxima Assembleia Municipal o relatório dos serviços, acompanhado dos pareceres jurídicos que venham a ser emitidos.
“Como sou eu que assino a proposta, a responsabilidade é minha, não é de mais ninguém”, afirmou, reconhecendo que a proposta remetida à Assembleia Municipal poderia ter indicado expressamente que o contrato já estava assinado, dando por isso “a mão à palmatória”.
Luciano Ribeiro rejeitou também a ideia de que tenha existido uma tentativa de “esconder o procedimento”, argumentando que o contrato foi publicado no portal BASE, onde são divulgados os contratos públicos.
Presidente garante que não houve pagamentos
Outro dos pontos abordados na reunião foi a eventual emissão de faturas e o pagamento de honorários ao auditor externo. Luciano Ribeiro afirmou que “não foi emitida qualquer fatura nem realizado qualquer pagamento”. Segundo explicou, o próprio revisor oficial de contas terá entendido que o processo ainda não estava concluído enquanto não existisse a designação pela Assembleia Municipal, razão pela qual não faturou serviços.
“Tinham a noção que assinaram o contrato dentro do prazo definido no procedimento concursal, mas só seria válido após a designação pela Assembleia Municipal. Por isso, não há faturas, não houve pagamento, se pudessem receber, recebiam”, referiu o presidente, acrescentando que a questão será considerada na análise em curso.
No final da discussão, ficou em aberto a necessidade de esclarecer juridicamente a sequência dos atos praticados e de apurar se existe alguma desconformidade que exija medidas corretivas.
