Freguesias de Teixeira e Piódão vão ser eleitas em Plenário
As freguesias de Teixeira (Seia) e Piódão (Arganil) vão nas próximas eleições autárquicas ser eleitas por plenários de cidadãos. A Guarda é o distrito do país com mais freguesias nesta situação, com 11. Em Viseu são sete, Castelo Branco três e Coimbra uma.
Nas eleições autárquicas deste ano, há 37 freguesias que vão eleger os seus autarcas em reunião de cidadãos, um número que cresceu 68 por cento desde o último sufrágio, em 2021, revelou o jornal ‘Público’, dando nota que este é o valor mais elevado desde 2013.
Esta forma de eleger acontece em freguesias com 150 ou menos eleitores. Nestes casos, a votação faz-se em reunião plenária de cidadãos, na qual devem estar presentes um mínimo de 10 por cento de eleitores.
Segundo uma lista disponível no site da Comissão Nacional de Eleições, com base nos resultados do recenseamento eleitoral fechado em 15 de junho, a Guarda é o distrito com mais freguesias nesta situação, num total de 11, distribuídas pelos concelhos de Almeida (Castelo Bom), Celorico da Beira (Minhocal), Guarda (Avelãs da Ribeira, João Antão e Vila Franca do Deão), Pinhel (Ervedosa), Sabugal (Vila do Touro), Seia (Teixeira) e Trancoso (Castanheira, Cogula e Guilheiro).
Em Viseu estão identificadas sete freguesias: Samodães (Lamego), Sarzedo (Moimenta da Beira), Castainço (Penedono), Arcos, Desejosa, Granja do Tedo e União das freguesias de Paradela e Granjinha (Tabuaço). Em Castelo Branco são três os plenários a realizar: Proença-a-Velha (Idanha-a-Nova), Sobral (Oleiros) e São João do Peso (Vila de Rei) e um no distrito de Coimbra, nomeadamente no Piódão (Arganil).
Nestas freguesias que têm até 150 eleitores, a representatividade eleitoral deixa de existir e cada cidadão recenseado elege diretamente o presidente e os dois vogais (e respetivos suplentes) do executivo e do plenário, num sufrágio que pode ser por lista ou por eleição unipessoal.
Em vez de ser eleita uma assembleia para representar a freguesia, é a própria freguesia que realiza o sufrágio durante uma reunião em que todos os maiores de idade são convocados. Para que esta eleição por democracia direta seja válida, é necessário que no plenário de eleitores participem pelo menos 10 por cento dos cidadãos recenseados na freguesia.
