Freguesias agregadas sabem em dezembro se voltam a ser autónomas
O grupo de trabalho que está a analisar os pedidos de desagregação das freguesias unidas em 2013 deverá entregar os resultados para ratificação da comissão parlamentar do Poder Local após 6 de dezembro.
Em declarações à Lusa, o coordenador do Grupo de Trabalho – Freguesias, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira (PSD), afirmou que o grupo vai receber até 29 de novembro, depois de uma análise por técnicos, os processos entregues no Parlamento por autarquias que querem ser separadas, ao abrigo do mecanismo simplificado para a desagregação de freguesias agregadas em 2013.
O grupo prevê tomar uma decisão sobre cada um dos pedidos em reuniões previstas para a primeira semana de dezembro e decidiu na quinta-feira, por unanimidade, que os encontros irão decorrer com “reserva”, à porta fechada, por ser um tema “de alguma delicadeza”, acrescentou.
Antes de encerrar os trabalhos, o grupo de trabalho remeterá a sua análise à Comissão do Poder Local, a qual ratificará (ou não) as decisões.
Jorge Paulo Oliveira destacou que os deputados aprovaram também que os processos serão analisados pela ordem do número que lhes foi atribuído após entrada no parlamento, para assegurar “que ninguém vai ser ultrapassado” no procedimento.
No total foram entregues 182 processos relativos a mais de 300 freguesias, mas já se sabe que nem todas cumprem os critérios exigidos.
Na região foram 11 os pedidos aprovados nas respetivas assembleias municipais para desagregar freguesias unidas em 2013. São elas a União das Freguesias (UF) de Santa Marinha e São Martinho; Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros; Vide e Cabeça (concelho de Seia); Moimenta da Serra e Vinhó (Gouveia); Ervedal e Vila Franca da Beira (Oliveira do Hospital); Carvalhal Redondo e Aguieira; Santar e Moreira (Nelas); Barco e Coutada; Cantar-Galo e Vila do Carvalho; Casegas e Ourondo; Peso e Vales do Rio (Covilhã).
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
