Seia aprova mais uma redução do IMI para 2025
Publicidade

O executivo da Câmara Municipal de Seia aprovou, na reunião realizada esta sexta-feira, dia 20 de setembro, uma nova redução da taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis para 2025, dando continuidade à política seguida nos últimos anos de redução gradual deste imposto.

Em 2024, a taxa aplicada cifrou-se nos 0,35%, continuando, desta forma, a acontecer a descida do valor cobrado. Para o ano de 2025, a taxa de incidência será de 0,34%, constituindo assim mais uma redução do IMI.

A redução será ainda mais significativa nas freguesias de Alvoco da Serra, Teixeira, Vide e Cabeça, onde será aplicada uma taxa de minoração de 10%, cifrando-se a taxa para o próximo ano em 0,306%.

Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios arrendados para habitação localizados em todas as freguesias do concelho, enquanto aos prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, será fixada uma redução de 25%. Também os prédios urbanos com eficiência energética (classe A ou superior) vão ter uma redução da taxa em 12,5%.

Serão isentos da taxa de IMI os prédios urbanos que sejam reabilitados e se encontrem localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana, mas vão ser penalizados em 30% os prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal tenha determinado a execução de obras de conservação.

A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 30 e 70 euros, passando para 140 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

A grande novidade para o ano de 2025 é a taxa de 0,45% a aplicar aos prédios urbanos industriais, destacando a proposta os centros electroprodutores, as barragens, as instalações de transformação de eletricidade, de produção, armazenagem e transporte de gás, de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água, de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, de recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos e os postos e torres de telecomunicações.

No que respeita à Derrama a cobrar em 2025, a Câmara Municipal aprovou o lançamento desta taxa em 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) às empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. A proposta contém ainda a aplicação de uma taxa reduzida de 0,1% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros, bem como para as empresas que durante este ano tenham instalado a sua sede social no concelho de Seia.

A Câmara Municipal aprovou também manter a participação variável de 2,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, o que representa uma devolução aos munícipes de 2,5% dessa receita.

Todas estas propostas foram aprovadas por maioria, com quatro votos a favor e três votos contra.

Por fim, foi aprovado o percentual de 0,25% para 2025 relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem no Município de Seia, que será cobrado às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

Esta proposta também foi aprovada por maioria, com a abstenção da oposição.

As deliberações vão agora ser remetidas à Assembleia Municipal para aprovação, em reunião que vai decorrer no próximo dia 30 de setembro.

Partilhe este artigo...