Venda de imóveis bloqueada em Seia e Oliveira do Hospital

As vendas e compras de imóveis estão paradas em sete concelhos devido à falta de plataforma informática do cadastro predial. Além de Seia e Oliveira do Hospital, concelhos que em 2013 fizeram parte do projeto-piloto para a execução do cadastro, juntam-se Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira.
A plataforma informática do cadastro predial, exigida por lei e que devia entrar em vigor em novembro do ano passado mas ainda não está a funcionar, está a atrasar o negócio de compra e venda de imóveis, bem como de doações, hipotecas ou partilhas.
Segundo o ‘Negócios’, o facto de a plataforma ainda não estar a funcionar faz com que um conjunto de requisitos legais não possam ser cumpridos, inviabilizando a realização do registo, condição essencial para que um negócio jurídico tenha validade legal.
Citada pela publicação, a Ordem dos Notários diz ter recebido “inúmeras queixas” e já apelou ao Governo para resolver o problema, nomeadamente suspendendo as novas normas até que a questão técnica fique resolvida, mas até agora não obteve resposta. Trata-se de uma situação “gravíssima”, que “implica que negócios, investimentos, obras, estejam parados em sete concelhos do país e isso tem consequências diretas na vida das pessoas”, afirma Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários.
Em causa está, segundo o diário, o novo regime jurídico do cadastro predial, que estabeleceu o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a carta cadastral e que prevê a criação de uma plataforma informática de suporte ao SNIC. Plataforma essa que está “em teste e ainda não disponível”, sem prazo para ficar operacional. O que está a acontecer é que os notários têm continuado a realizar as escrituras e outros atos relacionados com a transmissão dos imóveis, mas o registo nas conservatórias – que deve ser efetuado num prazo de 60 dias – não pode ser concretizado. E sem registo, é como se não existissem.
Esta preocupação já tinha sido deixada na última Assembleia Municipal de Seia pelo advogado Alcides Henriques, alertando para o facto de “o comércio jurídico estar parado”.
O presidente da Câmara Municipal esclareceu que “há muito” vem alertando para a situação, sendo dos poucos autarcas que o tem feito. Para Luciano Ribeiro, a lei de 2023, nomeadamente o artigo 30º, “é punitiva para os municípios” que beneficiaram deste projeto-piloto e por isso “estamos a trabalhar” com a Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e a Direção-Geral do Território para “criar uma interpretação” e transmitir às conservatórias “a suspensão da norma do artigo 30 por um período de seis meses”. O mesmo pedido foi feito à CCDR, para que haja “uma solução que sirva o cidadão e não seja punitiva”.
Luciano Ribeiro lamenta ainda que nos últimos quatro anos, os outros municípios que não foram alvo deste projeto-piloto “puderam beneficiar da formação e contratação de técnicos, aquisição de equipamentos e viaturas”, através das comunidades intermunicipais, e Seia e Oliveira do Hospital “não tiveram direito”.
O autarca referiu que o Município a que preside “está disponível” para estar no terreno, até porque “estamos mais próximos para resolver os problemas”, mas para isso “têm que nos dar os mesmos meios”. Como contratar e formar técnicos, permitir o acesso às plataformas e definir o financiamento desta atividade “demora a resolver”, foi a razão de ter sido pedido a suspensão da norma por seis meses, finalizou.
Fonte oficial do Ministério da Coesão Territorial citada pelo ‘Negócios’ garantiu, no entanto, que estão a ser desenvolvidos “todos os esforços para ultrapassar tais constrangimentos no mais curto espaço de tempo” e que o fará com efeitos retroativos, “de forma a evitar qualquer prejuízo aos afetados”. Contudo, não é adiantada uma data para a plataforma entrar em funcionamento.