Câmara de Seia mantém IMI e Derrama para 2027
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Participação variável no IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem foram aprovadas por unanimidade, enquanto IMI e Derrama passaram por maioria de quatro votos contra três.

A Câmara Municipal de Seia aprovou, por maioria, as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Derrama a aplicar em 2027, mantendo os valores atualmente em vigor. Já a participação variável no IRS e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem foram aprovadas por unanimidade.

Para 2027, a taxa geral de IMI mantém-se nos 0,34% para prédios urbanos. Nas freguesias de Alvoco da Serra, Teixeira, Vide e Cabeça, continuará a aplicar-se uma minoração de 10%, resultando numa taxa de 0,306%.

Mantêm-se também os benefícios atualmente em vigor, nomeadamente a redução de 10% para prédios arrendados para habitação, em todas as freguesias, e a redução de 25% para prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

Está igualmente prevista uma redução de 12,5% do IMI para prédios urbanos com eficiência energética de classe A ou superior, bem como isenção total de IMI para imóveis reabilitados localizados em Áreas de Reabilitação Urbana.

Por outro lado, mantém-se uma penalização de 30% para prédios urbanos degradados relativamente aos quais a Câmara Municipal de Seia tenha determinado a realização de obras de conservação.

IMI Familiar mantém deduções

O IMI Familiar continuará a aplicar as deduções máximas permitidas por lei: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes.

Nos prédios urbanos industriais, a taxa permanece nos 0,45%, abrangendo, entre outras, instalações e infraestruturas relacionadas com produção e transformação de eletricidade, barragens, gás, abastecimento de água, águas residuais, gestão de resíduos e telecomunicações.

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Seia, Luciano Ribeiro, a manutenção das taxas enquadra-se numa estratégia de “estabilização e previsibilidade” dos impostos municipais e de discriminação positiva das diferentes freguesias, tendo em conta as suas características. O autarca defende que a política fiscal pretende também “contribuir para o incremento de medidas de reabilitação urbana e de coesão territorial”.

Luciano Ribeiro salientou ainda que, depois de no mandato anterior terem sido registadas reduções das taxas, a partir de 2026 a orientação política passou a ser a de “manter esta política de estabilidade das taxas”.

Derrama mantém duas taxas

Na Derrama, a proposta aprovada mantém uma taxa de 1% sobre o lucro tributável das empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. Para empresas com volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros, a taxa mantém-se nos 0,01%. Esta taxa aplica-se igualmente às empresas que tenham instalado a sua sede social no concelho de Seia em 2026.

A oposição considera, contudo, que poderia ter sido feita uma redução adicional das taxas. O vereador do PSD Paulo Hortênsio afirmou que, tanto no IMI como na Derrama, “havia caminho para se fazer um bocadinho mais”.

“Achamos que havia caminho para se fazer quer em relação à Derrama, quer em relação ao IMI”, justificou o vereador, explicando que essa posição esteve na origem do sentido de voto do PSD.

IRS mantém devolução de 2,5%

Na participação variável no IRS, a Câmara Municipal mantém a taxa de 2,5%, correspondente à parcela devolvida aos munícipes com domicílio fiscal no concelho de Seia.

Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se fixada em 0,25%, pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que pertençam ao domínio público ou privado das autarquias locais.

As propostas relativas ao IMI e à Derrama registaram quatro votos favoráveis e três votos contra. A participação variável no IRS e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem foram, por sua vez, aprovadas por unanimidade. As propostas seguem agora para apreciação e votação da Assembleia Municipal de Seia, agendada para 25 de setembro.

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