Relação de Coimbra confirma condenação de mãe por violência doméstica contra filhos em Seia
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de uma mulher pela prática de dois crimes de violência doméstica agravada contra os seus filhos menores, mantendo a pena de quatro anos e 11 meses de prisão, suspensa por cinco anos.
A decisão mantém integralmente a sentença proferida pelo Tribunal de Seia, incluindo a proibição de contactos com as vítimas e o afastamento da arguida da residência e dos locais frequentados pelos filhos. A mulher foi ainda condenada a pagar uma indemnização de mil euros a cada um dos menores por danos não patrimoniais.
No acórdão, os juízes sublinham a “gravidade” dos factos, destacando um comportamento violento prolongado ao longo de vários anos, com impacto profundo no bem-estar físico e psicológico das vítimas.
Os factos remontam a 2015 e prolongaram-se até 2023, num contexto familiar marcado pelo consumo excessivo de álcool. Segundo o tribunal, as crianças foram sujeitas a agressões físicas e verbais, castigos e situações de negligência, incluindo episódios em que eram trancadas no quarto, sem comida, vivendo num ambiente de medo constante.
Uma das situações descritas ocorreu quando os filhos tinham ainda tenra idade: a arguida, que estava de ressaca por ter ingerido bebidas alcoólicas, acordou com o barulho das crianças, que se encontravam a brincar. “Dirigiu-se à sala pegou nos cabelos dos filhos, puxando-os com força, arrastando-os pelos cabelos até ao quarto, atirando-os contra a parede e desferiu-lhes pontapés”, descreve o documento.
De acordo com o acórdão, após os episódios de violência, a mãe “pedia desculpa” às crianças para evitar que estas revelassem o que acontecia. Para esconder os sinais das agressões, os menores usavam roupa que cobria o corpo.
O filho mais novo passou a viver com o pai em 2019. Já a filha permaneceu com a mãe até junho de 2023, altura em que, após mais um episódio de agressões, fugiu de casa e pediu ajuda ao pai, passando ambos a residir com este.
O tribunal refere ainda que, durante a investigação, a arguida enviou mensagens à filha “de modo a pressioná-la, intimidá-la e condicionar o seu depoimento”, descreve.
Como consequência direta dos maus-tratos, os juízes consideraram que os menores viveram “num contexto de constante medo”, com impactos na sua liberdade, desenvolvimento emocional e estabilidade psicológica. No caso da filha, foram identificados sintomas compatíveis com perturbação de stress pós-traumático.
Recurso rejeitado
A arguida recorreu da decisão, contestando a duração da suspensão da pena e a proibição de contactos com os filhos. No entanto, o Tribunal da Relação de Coimbra rejeitou os argumentos.
Os juízes consideraram que o período de suspensão é adequado para prevenir “o risco de reincidência” e garantir “a confiança da comunidade” na justiça. Sublinhando a natureza dos crimes de violência doméstica, o tribunal reforçou que medidas como o afastamento e a proibição de contactos são regra, visando a proteção das vítimas.
O acórdão conclui que o afastamento da mãe resulta da gravidade dos comportamentos praticados e não da decisão judicial em si, mantendo também a pena acessória de proibição de contactos por cinco anos.
Com esta decisão, fica definitivamente confirmada a sentença aplicada em primeira instância no Tribunal de Seia.
