Câmara de Seia avança com limpeza de faixas até dez metros nas estradas municipais
O Município de Seia vai proceder à gestão de combustível em 18 vias municipais identificadas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para 2025.
Os trabalhos vão decorrer em diversas estradas e caminhos municipais pertencentes às freguesias de Paranhos da Beira, Girabolhos, Tourais e Lajes, Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, Santa Marinha e São Martinho, Sabugueiro, Sandomil, Valezim, Vila Cova à Coelheira, Vide e Cabeça, Loriga, Teixeira e Alvoco da Serra.
No Edital da Câmara Municipal é ainda identificado para limpeza e gestão de combustíveis o Percurso Pedestre do Rio Seia, que abrange as freguesias de Santiago, Sameice e Santa Eulália, e Tourais e Lajes.
Com objetivo de prevenir a ignição e a propagação de incêndios rurais no território do concelho, os trabalhos a executar, numa largura de 10 metros para cada lado da via, vão incidir sobre o corte e remoção (ou trituração) da biomassa vegetal herbácea, arbustiva e invasora. Será ainda efetuada a correção de densidades (de 10 metros para o eucalipto e pinheiro-bravo e 4 metros para as restantes espécies). Serão preservadas as espécies de elevado valor paisagístico ou patrimonial, como sobreiros, medronheiros e carvalhos, e abatidas todas as espécies que coloquem a via pública em risco.
Os proprietários, representantes ou administradores dos terrenos poderão acompanhar os trabalhos e “proceder à remoção imediata” dos materiais ou proceder à sua retirada “até 10 dias após a conclusão dos trabalhos de gestão de combustível”, destaca o Edital.
Na falta de recolha do material no prazo estabelecido, os mesmos serão removidos e apropriados pela Câmara Municipal de Seia.
Os proprietários e outros produtores florestais que detenham terrenos inseridos no espaço florestal e confinantes com a rede viária municipal têm que entregar na Câmara Municipal, “no prazo de 10 dia úteis”, as respetivas autorizações para a realização das intervenções. Findo o prazo, “em caso de incumprimento da entrega das autorizações, estas consideram-se dispensadas”, procedendo a autarquia à realização das intervenções.
