Câmara de Seia proíbe queimas e queimadas até outubro
A Câmara Municipal de Seia vai proibir, de 1 de junho até 31 de outubro, a realização de queimas de amontoados e de queimadas para prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais.
Numa nota publicada no site da autarquia, é referido que o Município “determina a proibição da realização de queimas de amontoados e de queimadas até 31 de outubro”, justificando a medida com o “tempo seco, a pouca humidade do ar e as temperaturas que ainda se mantêm elevadas para esta época do ano”.
Como a realização de queimas de amontoados e de queimadas carece de autorização prévia do Município, todos os pedidos vão receber “parecer negativo”, quer sejam submetidos através da linha de apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil, como pela plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação a Natureza e das Florestas (ICNF).
O Município alerta que a realização de queimas sem autorização “é considerada uso de fogo intencional” e apela a toda a população que evite comportamentos e atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e, sobretudo, a segurança de pessoas e bens.
As queimas e queimadas, que servem para renovar pastagens e eliminar restolho e ainda sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, são das principais causas de incêndios florestais, um drama que a Câmara de Seia pretende evitar, considerando as condições meteorológicas adversas que afetam os meses de calor.
